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11 de setembro de 2017 · Roberto Fragoso

Qual o limite máximo das multas?

Essa é uma pergunta que gera bastante discussão, e em regra, as multas tributárias são graduadas de acordo com a intensidade da conduta ilícita. Neste sentido, então como definir o limite máximo dessas multas cobradas dos contribuintes nas diversas hipóteses?

Há várias condutas que são consideradas ilícitas e que podemos resumir entre : a falta de pagamento dos tributos e a falta de entrega de informações. Destas, temos aquelas com ou sem boa-fé.

No que toca a autos de infração pelo não pagamento em matéria federal, onde não se provou a má-fé pela conduta dolosa, estes têm na maioria das vezes multa de 75%. Já as multas estaduais, principalmente no caso do ICMS no Estado de São Paulo, possuem base de cálculo que toma em consideração o valor da operação, o que é muito maior do que o tributo destacado. É neste caso que a multa pode chegar a valores muito superiores ao imposto destacado, o qual superará o imposto devido, dado que o tributo é sujeito ao sistema da não cumulatividade.

Se numa operação mercantil para o nordeste, por exemplo, sujeita à 7%, no valor total de R$ 1.000,00 e multa de 50% da operação, o tributo seria de R$ 70,00 e a multa de R$ 500,00!

Esta dissimetria tem levado o STF a limitar o valor da multa em no máximo o valor do tributo devido, o que levaria no exemplo presente à redução de 86% no valor total da multa. A justificativa para tal redução é o efeito confiscatório da multa, proteção da propriedade privada, respeito à liberdade econômica e observância do critério de razoabilidade dada a clara disparidade entre os referidos valores.

Por fim, ressaltamos que o tema possui diversos detalhes que devem ser analisados, com o objetivo da aplicação deste fundamento, sendo que muitos dos temas ainda aguardam julgamento deste tribunal. Citamos:

1. ARE 1007478 AgRg. Ementa: Multa fixada acima de 100% do tributo devido. Caráter confiscatório configurado. Jurisprudência da Corte.

2. Tema nº 816 - RE nº 582.461/SP - multa moratória de 20%;

3. Tema nº 863 - RE nº 736.090/SC - multa fiscal qualificada em razão de sonegação;

4. Tema nº 487 - RE nº 640.452/RO - descumprimento de obrigação acessória (5% a 40%).